OBS: - O termo “seizure” costuma ser traduzido, para língua portuguesa, como “apreensão”. Não obstante, no vocabulário jurídico pátrio, costuma-se utilizar o termo “apreensão” para designar a retenção de objetos (bens móveis), e mais raramente para designar atos restritivos da liberdade de pessoas. No direito estadunidense, contudo, o termo “seizure” abarca ambos;
- O termo “seizure” se refere à apreensão real de um item em circunstâncias nas quais se suspeita que o mesmo é ilegal, enquanto os termos “confiscation” e “forfeiture” se referem ao ato final pelo órgão apropriado do Estado, geralmente um tribunal, que ordena, após a condenação, que o objeto apreendido seja confiscado e entregue ao Estado.
Apreensão judicial de bem, em virtude de dívida, para garantia da execução.
Exemplos de tradução