O contrato de fretamento por viagem (voyage charter party) caracteriza-se pela cessão dos
direitos de uso e gozo da embarcação com vistas à realização de uma ou mais viagens préestabelecidas, em que o fretador se obriga a transportar a carga comprometida, do porto de
origem ao porto de destino, sendo remunerado pelo afretador mediante pagamento do
respectivo frete. Esse tipo de contrato é comumente classificado de acordo com o número de viagens a
serem realizadas, sendo “single” quando se tratar de viagem única, e “consecutive”, caso
envolva mais de uma viagem.